Como surgiu a CNH no Brasil?
Como surgiu a CNH no Brasil?
Qualquer condutor precisa dela, mas você conhece a história da Carteira Nacional de Habilitação? Vamos contar para vocês um pouco mais sobre o documento oficial e obrigatório seja para quem pilota moto, dirige carros, caminhões, táxis, ônibus.
Confira abaixo!
Como surgiu a necessidade de documentação para os condutores?
Tudo começou quando o número de veículos circulando pelas ruas foi aumentando e surgiram as primeiras complicações de trânsito. Em 1941, foi estabelecido o primeiro Código Nacional de Trânsito pelo Decreto Lei nº 2.994, que tinha como objetivo organizar a circulação de veículos automotores de qualquer natureza em vias terrestres, abertas a movimentação pública, em qualquer parte do país.
O que é Prontuário Geral Único (PGU)?
O Prontuário Geral Único (PGU) era o número de registro da CNH do modelo antigo, emitido entre janeiro de 1981 e setembro de 1994. Além de não incluir a foto do motorista, o modelo antigo não possuía tantas informações como o atual. Por isso, ele não servia nem como documento de identificação oficial, então para validação era importante que os dois documentos fossem apresentados.
A Carteira Nacional de Habilitação, nos moldes de hoje, foi concebida a partir da Resolução Nº 765, de 1993, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e passou a ser utilizada como documento oficial de identificação por conter fotografia, número da carteira de identidade e CPF, além de valer em todo o território nacional. De lá para cá foram muitas evoluções e a última novidade foi o lançamento da CNH Digital ou e-CNH, possibilitando que os condutores tenham o documento nos smartphones.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com dados completos e foto, pode ser requerida por pessoas maiores de 18 anos, alfabetizados, que possuem documento de identidade e CPF. Além disso, a CNH é categorizada de acordo com o tipo de veículo que o motorista deseja conduzir e possui provas de aptidão para cada uma delas.
Categoria A: “Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.”
Categoria B: “Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.”
Categoria C: “Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.”
Categoria D: “Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.”
Categoria E: “Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares”.
Não esqueça que o condutor precisa, além da carteira de habilitação, ter atenção e cautela no trânsito, para não perder pontos e perder a ter o documento suspenso. Fazer do trânsito um lugar seguro e sem vítimas é uma obrigação de todos!
Fonte: https://www.seguradoralider.com.br/Blog/Paginas/Postagem.aspx?IdPostagem=3092