Procon orienta sobre nova lei que bloqueia ligações de telemarketing
O Cadastro de Bloqueio ao Telemarketing tem como finalidade proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços, e que se sentem desrespeitados com a prática.
Órgão de defesa do consumidor oferece o serviço de bloqueio gratuitamente
Muitos consumidores quando vêm que um número de telefone com o DDD 11 ou qualquer outro que não seja de sua cidade já não atendem mais às ligações. Isso porque na maioria das vezes essas ligações são feitas pelo serviço de telemarketing das operadoras de telefonia celular com o intuito de oferecer promoções e planos aos clientes. Como essas ligações estão sendo cada vez mais intensificadas, a Fundação Procon-SP lançou um serviço de bloqueio a essas ligações.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, o Cadastro de Bloqueio ao Telemarketing tem como finalidade proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços, e que se sentem desrespeitados com a prática.
O consumidor que não desejar receber chamadas de telemarketing poderá inscrever no cadastro, no site do Procon, os números de telefone de sua titularidade, fixo ou celular. As empresas de telemarketing e os fornecedores que se utilizam deste serviço, antes de iniciar uma campanha, terão que previamente se cadastrar para então acessar a lista de telefones inscritos para os quais não poderão efetuar ligações.
O número de telefone, uma vez inscrito, permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. Mas o consumidor poderá, a qualquer momento, solicitar a sua exclusão.
Já em relação as ligações de cobrança, o Procon afirma que o cadastro foi criado para bloquear as ofertas telefônicas de produtos ou serviços. Assim, não atinge as empresas de cobrança.
Ligações continuam
Segundo o Procon, o consumidor poderá registrar reclamação no cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing no link: https://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/?modulo=consumidor&pagina=loginR.
Vale acrescentar que a Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 53.921, de 30.12.2008, determina que o titular da linha passará a ter as ligações de telemarketing "bloqueadas" a partir do 30º dia de ingresso no cadastro.
O fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
FONTE: Jornal Diario da Região